MEDIDAS EXECUTIVAS NAS EXECUÇÕES DE ALIMENTOS: PARA ALÉM DA PRISÃO COMO MEIO COERCITIVO

Vitória Thaysa Freitas, Vinicius Silva Lemos

Resumo


O presente artigo tem por desígnio tratar das execuções alimentícias, abordando os diversos meios da execução dessa espécie, para que venha a acontecer a satisfação alimentar quando não cumprida de forma voluntária pelo devedor. Quando se fala em ação de alimentos, entende-se que existe alguém que necessita do amparo de outrem, por exemplo, a mãe, que vive de trabalhos diários e apenas dessa forma não consegue sozinha sustentar seu filho e, então, provoca o Judiciário para obter ajuda do genitor da criança – é a chamada pensão alimentícia. Um dos meios a ser abordado será a prisão civil, pois se sabe que, no Brasil, o devedor não poderá ser preso, mas, como em toda regra há exceção, se a dívida for alimentícia, isso poderá ocorrer. Discutir-se-á aqui sobre a penhora dos bens, a possibilidade da penhora salarial, entre outras formas que possam substituir a prisão.

Palavras-chave: Execuções alimentícias. Satisfação alimentar. Prisão civil. Penhora.


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