A DESCONTAMINAÇÃO DO JULGADO (ART. 157, §5º, DO CPP): ESTUDO DOUTRINÁRIO ACERCA DE SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE

Maria Fernanda Campello de Souza

Resumo


A Lei nº 13.964/19 inseriu diversas modificações no Código de Processo Penal, com o objetivo de aprimorar o sistema acusatório e de assegurar a imparcialidade do julgador. Dentre as referidas modificações, está a inclusão do §5º ao art. 157, que dispõe sobre a descontaminação do julgado, determinando o afastamento do órgão julgador que conhecer o conteúdo das provas declaradas inadmissíveis. A descontaminação do julgado e os argumentos trazidos pela doutrina a favor e contra a constitucionalidade do instituto, pois, são o objeto do presente estudo, fazendo-se uma análise das principais teses para tentar achar uma solução à controvérsia.

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