OS SINAIS DE NORMATIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Diego Fernandes Guimarães

Resumo


A Constituição é normativa quando é parte integrante e reguladora do processo político. Para identificar a normatividade de uma constituição, é preciso avaliar a apreensão da realidade política e jurídica e de sua apresentação como um processo aberto a uma vivência cooperativa e inclusiva. A Constituição brasileira de 1988 é normativa porque expressa um ponto evolutivo da história constitucional nacional, incorpora experiências de outros sistemas e enuncia os valores essenciais da comunidade. Abarca as particularidades culturais e possui um amplo conteúdo normativo pluralista, aberto a várias fórmulas de concretização e de canalização dos conflitos naturais de um estado pluralista, estando dotada, ainda, de instrumentos múltiplos de ativação da jurisdição constitucional. Por fim, a análise crítica da vivência da Constituição, desde a sua edição, revela que esta não se limita à organização sócio-política, mas também interage com ela e a transforma.

Palavras-chave: Constituição normativa. Estado pluralista. Vivência da constituição.


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