AS LEGALIDADES E O PRAZO DE VENCIMENTO DO TRIBUTO: A (IM)POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO POR ATO INFRALEGAL E A TIPICIDADE DO CRIME DO ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.137/1990

Priscilla Queiroga Câmara

Resumo


O presente trabalho se propõe a avaliar se é possível a alteração do prazo de vencimento de tributo por ato infralegal e como isso impacta a tipicidade formal de tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990. Para tanto, considerando a força do princípio da legalidade nos âmbitos tributário e penal, utilizar-se-á a teoria da regra-matriz de incidência para averiguar a posição sintática da norma referente ao prazo de pagamento do tributo e determinar a necessidade de sua veiculação por meio de lei, e, a partir disso, fixar o conteúdo do critério temporal do referido delito de apropriação indébita tributária. Ao final, conclui-se que a punição criminal por descumprimento de ato infralegal é inconstitucional.

Palavras-chave: Princípio da legalidade. Prazo de pag

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