PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO E A CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA DE 1988: BREVE ENSAIO SOBRE VARIAÇÕES DO CONSTITUCIONALISMO

Nathalia Brito de Carvalho

Resumo


O presente ensaio se destina a elaborar uma hipótese de uma teoria para o constitucionalismo brasileiro a partir da recente decisão do Supremo Tribunal Federal de restrição do âmbito da presunção de inocência e consequente descumprimento da Constituição de 1988. Primeiro procederemos a uma retrospectiva sobre a jurisprudência que envolve o instituto da presunção de inocência, desde a ditadura até o período democrático; segundo, faremos uma breve análise dos fundamentos hermenêuticos do habeas corpus 126.292/SP; por fim formulamos uma hipótese sobre uma possível distorção do constitucionalismo democrático estabelecido pela constituição de 1988.

Palavras-chave: Presunção de Inocência. Supremo. Constituição. Constitucionalismo.

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