A SUPER RPV E O CRÉDITO SUPERPREFERENCIAL: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, §3º, DA RESOLUÇÃO N.º 303/2019 DO CNJ

Matusalém Jobson Bezerra Dantas

Resumo


Questiona-se a constitucionalidade da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, ao inovar permitindo que o crédito superpreferencial possa ser pago por RPV, mesmo que o valor alcance até o triplo (ou quíntuplo, durante o período de regime especial) de seu teto. Defende-se que a denominada “Super RPV”, embora destinada a categorias de pessoas com vulnerabilidade social, padece de inconstitucionalidade, devendo haver declaração judicial com redução de texto, para ser excluída a expressão “distinta de precatório” do art. 9º, §3º, da referida Resolução.

Palavras-chave: Crédito superpreferencial. Precatório. RPV. Resolução. Conselho Nacional de Justiça. Inconstitucionalidade.

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