O PROJETO DE LEI Nº. 6.229/2005, AS ALTERAÇÕES NA LEI 10.522/2002 E O TRATAMENTO DO PASSIVO FISCAL NAS EMPRESAS EM CRISE

Victor Souza Soares

Resumo


Este artigo aborda um dos principais defeitos do sistema de insolvência brasileiro: o tratamento do passivo fiscal das empresas em crise. Trata-se de problema demasiado gravoso porque implica o reconhecimento da falta de efetividade dos institutos da Lei de Recuperação de Empresas voltados à preservação da atividade econômica. Sem embargo da gravidade que representa, a situação está presente no sistema de insolvência brasileiro desde muito antes da vigência da Lei 11.101/2005, tendo sido por ela ignorado. Na atualidade, tramita no Congresso proposta de reforma que tem por pretensão corrigir inconsistências do regime recuperacional vigente, dentre as quais a inefetividade das regras atuais para o tratamento do passivo fiscal. Neste sentido, pretende-se, aqui, analisar o problema e a viabilidade da proposta de reforma para solucioná-lo.

Palavras-chave: Direito da insolvência. Crise empresarial. Passivo fiscal. Reformas legislativas.

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