FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO E A CRISE DA COVID-19: CONCENTRAÇÃO DE DINHEIRO E DECISÃO TRADUZEM O PODER DA UNIÃO FEDERAL

Roseli da Silva Matias

Resumo


O presente estudo, cuja produção se dá com pesquisa bibliográfica e pelo método hipotético dedutivo jurídico, tem por objeto de análise o sistema vertical de transferência constitucional de receitas no federalismo fiscal cooperativo brasileiro. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 mapeou o federalismo de modo que todos os entes federados possam ter autonomia financeira, política e administrativa, por meio de cooperação fiscal. Passadas mais de três décadas da carta magna, será que essa premissa de isonomia federativa foi, de fato, materializada? A interpretação dos dispositivos constitucionais que versam sobre o sistema de transferências intergovernamentais e a análise de dados de órgãos oficiais indicam uma forte concentração de receitas na União, em detrimento dos Estados-membros, DF e Municípios. A situação atual de crise sanitária e econômica, dada a pandemia da Covid-19, exemplifica bem o poderio de receitas nas mãos da União. A concentração de poderes financeiro, administrativo e político na União engessa os entes infranacionais na efetivação de políticas públicas, como as de saúde. Ao fim, as ponderações conduzem a confirmação da hipótese inicialmente levantada: a má distribuição de receitas entre os entes federados é um amplificador do desequilíbrio fiscal, ainda mais alargado diante do coronavírus. Estes problemas não demandam soluções fáceis e rápidas, logo geram inquietações de elevada ordem no contexto do federalismo fiscal cooperativo; portanto, merecedores de distinta atenção acadêmica, científica, política, econômica e social.

Palavras-chave: Autonomia Federativa. Covid-19. Transferências Constitucionais. Receitas Tributárias.

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