PONDERAÇÕES ACERCA DA LEI N.º 9.492/97: DA IMPOSSIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO TABELIÃO DE PROTESTOS

Ronaldo de Albuquerque Agra

Resumo


A Lei n.º 9.492/97 – denominada “Lei de Protestos” – não se encontra integrada ao ordenamento jurídico atual. Editada em 1997, época em que assuntos como prescrição e decadência não eram consideradas matérias de ordem pública, o texto legal, ainda vigente, impede que o Tabelião do Cartório analise a prescrição do título. Dessa forma, permite-se que dívidas prescritas sejam protestadas, pondo em risco a segurança do ordenamento jurídico. Protestar dívida prescrita configura abuso de direito, passível de indenização; entretanto, se esse artigo fosse revogado, demandas seriam evitadas e a Lei de Protestos se integraria coerentemente ao sistema legal. Portanto, sob a égide de uma abordagem qualitativa e de natureza aplicada, visamos explorar o tema através de levantamentos bibliográficos, propondo-se a analisar as situações decorrentes desse ilogismo.

Palavras-chave:: Protesto. Dívida. Prescrição. Ilegalidade. Indenização.

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