A INCONSTITUCIONALIDADE DA INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO ARTIGO 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA UNIDADE CONSTITUCIONAL E DA VONTADE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE

Ítalo Alexandre do Nascimento

Resumo


O presente artigo tem por escopo revisitar o debate acerca da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa (artigo 37, § 5º, da Constituição Federal), tema objeto do Recurso Extraordinário nº 852.475, confrontando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o princípio da unidade constitucional, à luz das notas taquigráficas da Assembleia Nacional Constituinte. Longe de pretender encerrar a discussão, busca-se comparar a redação final da norma constitucional com a expressão da vontade do legislador Constituinte, a fim de expor sua rejeição à ideia de imprescritibilidade da pretensão ressarcitória.

Palavras-chave: Imprescritibilidade. Improbidade Administrativa. Ressarcimento. Erário. Assembleia Nacional Constituinte. Unidade Constitucional

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