IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI: INCIDÊNCIA NA SAÍDA DE PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR EM OPERAÇÃO DE REVENDA

Natália Cursino Farias de Arruda

Resumo


Trata-se de estudo que aborda a discussão acerca da possibilidade ou não de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na revenda, em território nacional, de produto importado, sem que tenha havido novo processo de industrialização. Para tanto, serão estudados os aspectos gerais de incidência do IPI, notadamente na tributação de produto importado, sob um viés doutrinário e legal. Sob uma perspectiva constitucional, o tema será analisado à luz dos princípios da isonomia e da vedação ao tratamento tributário discriminador, que consistem, inclusive, em compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil. A presente pesquisa abordará, ainda, a evolução da jurisprudência dos Tribunais Superiores no tratamento do tema. A conclusão atingida revela que o critério material do IPI exige a efetiva industrialização do produto por uma das partes e a posterior realização da operação comercial.

Palavras-chave: Imposto sobre Produtos Industrializados. Hipóteses de incidência. Produtos importados. Revenda.


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