A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM EXECUÇÃO PENAL: A CONTROVÉRSIA SOBRE AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO E ABERTO

José Flávio Fonseca de Oliveira

Resumo


Este artigo pretende demonstrar que a competência da Justiça Federal, em regra, resume-se à execução das penas restritivas de direito. As penas privativas de liberdade, exceto quando executadas em penitenciárias federais ou por transferência de execução, são de competência da Justiça Estadual ou Distrital. Argumenta-se que o critério de definição de competência pelo estabelecimento de cumprimento da pena é o mais apropriado para a organização do sistema penitenciário. Por fim, sustenta-se que a superlotação ou inexistência de vaga não autoriza o deslocamento da competência da execução de penas privativas de liberdade para Justiça Federal, para evitar a colocação de condenados por crimes mais graves em regime mais brando ou em regime de prisão domiciliar, sem levar em conta a gravidade do crime e a periculosidade do apenado.

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