O DIÁLOGO ENTRE O PROCESSO PENAL E O NOVO CONCEITO DE CONTRADITÓRIO TRAZIDO PELO CPC/15 COMO TENTATIVA DE CONTENÇÃO DE DECISÕES PENAIS SURPRESA QUANDO DA APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI

Glenio Puziol Giuberti

Resumo


O artigo analisa a nova roupagem conferida ao princípio do contraditório no Novo Código de Processo Civil (NCPC), entendido como direito de participação e influência na decisão jurisdicional final, bem como a proibição da chamada decisão surpresa. A temática será desenvolvida a partir da aceitação da adoção de uma Teoria Geral do Processo pautada em princípios e garantias constitucionais fundamentais a todos os tipos de processo, ou seja, baseada na construção de conceitos comuns aos vários ramos do direito processual, para, a partir daí, demonstrar-se a necessidade de que o conceito de contraditório trazido pelo Novo Código de Processo Civil seja empregado também no processo penal, garantindo um contraditório substancial, evitando-se, desse modo, decisões penais surpresa, através da problemática na aplicação do instituto processual penal da emendatio libelli.


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