ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.426 DE 2015
Resumo
O presente estudo analisou a constitucionalidade do Decreto presidencial nº 8.426 de 2015, sob o prisma do princípio da legalidade estrita em Direito Tributário. O referido Decreto presidencial, fundamentado na lei nº 10.865 de 2004, restabeleceu para 0,65% e 4% as alíquotas das contribuições de Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa. Estas alíquotas estavam em zero por cento desde a entrada em vigor do Decreto nº 5.442 de 2005. Os resultados obtidos demonstraram a inconstitucionalidade do Decreto nº 8.426/2015 por arrastamento, sob os efeitos da Lei nº 10.865 de 2004, diante da afronta ao princípio da legalidade estrita.
Palavras-chave: PIS. COFINS. Legalidade. Decreto. AlíquotasTexto completo:
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