A MORTE COMO PENA – CONTRADICTIO IN TERMINIS –, SEGUNDO O PENSAMENTO DE MIGUEL REALE

Lucas Santos Jatobá

Resumo


A ausência de definição, como categoria sancionatória juridicamente aceitável, para o evento morte, torna rarefeitos, imprecisos, e muitas vezes divergentes, quaisquer significados ao mesmo atribuível, inclusive nos mais diversos campos do conhecimento, sinalizando, tal inconsistência de significado, em consórcio com a imensa gama de interpretações religiosas e filosóficas indemonstráveis, para a impropriedade da utilização da morte como sanção penal, vez que desprovida do mínimo de expressão empírica plausível do seu caráter como pena, pelo desconhecimento mesmo de o evento ser ou não justificadamente servível a propósitos e fins sociais, pedagógicos e retributivos, face à conduta delituosa.

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