A FORÇA VINCULATIVA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS SOBRE O LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO
Resumo
Em que pese as várias passagens em legislações anteriores que induzem pela aplicação do stare decisis no sistema jurídico brasileiro, foi somente após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 que a utilização da referida doutrina ganhou força legal, na medida em que foram lançadas novas previsões normativas a respeito da observância das decisões exaradas em instâncias superiores. Foi conferida verdadeira força vinculativa aos motivos determinantes das decisões judiciais que constituem precedentes judiciais. A necessidade de delinear linhas limítrofes sobre a atuação da força vinculante dos precedentes judiciais sobre o poder decisório do magistrado, passa pela indispensabilidade de seus próprios mecanismos de superação e aplicação. Nesse passo, tais instrumentos configuram essencial instrumento garantidor para a efetiva prestação da tutela jurisdicional.
Palavras-chave: Precedente judicial. Poder decisório. Força vinculativa.Texto completo:
PDFApontamentos
- Não há apontamentos.