A FORÇA VINCULATIVA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS SOBRE O LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO

Gustavo Henrique de Souza Ramos

Resumo


Em que pese as várias passagens em legislações anteriores que induzem pela aplicação do stare decisis no sistema jurídico brasileiro, foi somente após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 que a utilização da referida doutrina ganhou força legal, na medida em que foram lançadas novas previsões normativas a respeito da observância das decisões exaradas em instâncias superiores. Foi conferida verdadeira força vinculativa aos motivos determinantes das decisões judiciais que constituem precedentes judiciais. A necessidade de delinear linhas limítrofes sobre a atuação da força vinculante dos precedentes judiciais sobre o poder decisório do magistrado, passa pela indispensabilidade de seus próprios mecanismos de superação e aplicação. Nesse passo, tais instrumentos configuram essencial instrumento garantidor para a efetiva prestação da tutela jurisdicional.

Palavras-chave: Precedente judicial. Poder decisório. Força vinculativa.

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