DA (IN)APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

Gabriela Arruda Assunção

Resumo


O Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) primou pela valorização dos precedentes, utilizando-se o julgamento por amostragem como mecanismo de resolução da multiplicidade de causas repetitivas criando, assim, dentre outras novidades, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Esse artigo tem por objetivo tratar do IRDR no que tange à sua aplicabilidade no microssistema dos juizados especiais federais (JEFs). Para tanto, serão analisadas as fundamentações de casos concretos, já julgados ou com julgamento pendente, em tribunais pátrios. O estudo será feito à luz da legislação de regência e da doutrina especializada, considerando, ainda, os princípios balizadores do microssistema dos JEFs, sopesando os prós e os contras da aplicabilidade do mencionado instituto nos julgados oriundos dos juizados.

Palavras-chave: Incidente de resolução de demandas repetitivas. Precedentes. Juizados Especiais Federais.


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