A JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA NAS TUTELAS DE URGÊNCIA: EM BUSCA DO SENTIDO DO ART. 300, § 2º, DO NOVO CPC EM BUSCA DO SENTIDO DO ART. 300, § 2º, DO NOVO CPC
Resumo
O objetivo do presente estudo é analisar os possíveis sentidos da regra contida no parágrafo segundo do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, que permite a determinação da justificação prévia aos pedidos de concessão de tutela de urgência. Para tanto, o texto inicia realizando uma análise sobre a sistemática da justificação prévia no Código de Processo Civil revogado. Em seguida, são vistos os contornos atuais da justificação prévia no Código de Processo Civil em vigor. Mais à frente, é apresentado o significado defensivo que a justificação prévia tem recebido por parte da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por fim, são identificados os possíveis confrontos entre a percepção jurisprudencial da justificação prévia como mecanismo de defesa e os princípios fundamentais da ciência processual, com a estrutura do novo procedimento comum e com a busca pela autocomposição prevista no parágrafo terceiro do artigo 3º do Novo Código.
Palavras-chave: Direito processual civil. Tutela provisória. Tutela de urgência. Justificação prévia.
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