O ASSALTO COLETIVISTA ÀS INSTITUIÇÕES DO DIREITO PRIVADO E A AMEAÇA À AUTONOMIA DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA

Vandir Pereira de Souza

Resumo


O presente estudo consiste numa análise crítica acerca dos alegados reflexos do princípio da função social da propriedade, albergado no art. 5°, inc. XXIII da Constituição Federal, sobre a natureza e operacionalidade dos interditos possessórios, disciplinados pelo art. 920 e ss. do Código de Processo Civil. Após uma breve notícia histórica sobre o desenvolvimento do princípio da função social da propriedade, seguese a exposição dos argumentos da corrente doutrinária neoconstitucionalista, favorável a reformulação da natureza especial dos interditos - determinada, segundo os expoentes da corrente, pela consagração do princípio da função social –, e o clássico pensamento civilista, favorável à preservação da natureza especial dos interditos. Concluída a etapa expositiva, apresenta-se o segmento conclusivo, favorável à moldura tradicional dos instrumentos de proteção possessória.


Sumário:
Introdução. 1. A ascenção da doutrina da função social e a publicação do regime jurídico da propriedade privada. 2. As repercussões do princípio da função social da propriedade sobre o fenômeno possessório e seus meios de proteção. Conclusão. Bibliografia.


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