A LEI MARIA DA PENHA E A AÇÃO PENAL NO CASO DE LESÃO CORPORAL LEVE EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER

Rafael Cavalcanti Lemos

Resumo


O artigo 88 da Lei dos Juizados Especiais dispõe que a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves depende de representação. O artigo 41 da Lei Maria da Penha vedou a aplicação da Lei dos Juizados Especiais aos crimes de violência doméstica ou familiar, quando praticados contra mulher. Há divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da manutenção da representação como condição de procedibilidade para os crimes de lesão corporal leve ocorridos em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher. Uma aplicação androcêntrica do artigo 41 da Lei Maria da Penha, tomando por condicionada à representação a ação penal pública, termina por frustrar o cumprimento de tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.


Sumário:
1. Introdução. 2. Abordagem Legislativa da ação penal. 3. Ação Penal Pública condicionada à representação. 4. Lesão Corporal leve em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher e direito de representação. 5. Considerações Conclusivas: a violência doméstica ou familiar contra a mulher como um problema de direito humano feminino internacional. 6. Bibliografia.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.