O DEVER DE MOTIVAR E O “LIVRE CONVENCIMENTO ” (CONFLITO OU FALSO EMBATE?): BREVE ANÁLISE DO TEMA A PARTIR DE DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E COM OS OLHOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Rodrigo Reis Mazzei

Resumo


O ensaio tem como objeto examinar os contornos que o dever de fundamentar as decisões deve alcançar, tema que (ao menos aparentemente) é tratado de forma conflituosa no âmbito dos Tribunais, utilizando-se aqui - como palco de análise - algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça.

Palavras-chave:
Dever de fundamentação. Livre convencimento. Fundamentação decisória.


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