BREVES COMENTÁRIOS À COOPERAÇÃO NACIONAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Murilo Teixeira Avelino

Resumo


O Novo Código de Processo Civil inaugura capítulo denominado de Cooperação Nacional. Sem previsão no Código de 1973, diversos preceitos constantes da novel legislação estão consagrados desde 2011 na Recomendação n° 138 de 2011 do CNJ. O ensaio pretende tecer breves comentários a respeitado do tema, esclarecendo as bases deste instrumento de grande utilizada para a prestação da atividade jurisdicional.

Palavras chave:
Cooperação Nacional. Novo Código de Processo Civil. Procedimento.


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