DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL

Paulo Alexandre da Silva

Resumo


Este trabalho tem como objetivo demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previstas em edital. Primeiro, analisa os fundamentos constitucional e legal acerca dos concursos públicos. Após, traz a posição da doutrina clássica sobre o tema em apreço. Por fim, deslinda como se define o direito subjetivo dos aprovados.


Palavras-chave:
Concurso público. Vagas dispostas em edital. Candidatos aprovados. Direito subjetivo à nomeação.


Sumário:
1. Introdução. 2. Concurso Público. 2.1. Fundamentos. 2.2. Preceitos Normativos: Constituição Federal e legislação ordinária. 2.2.1. Preceitos constitucionais. 2.2.2. Legislação ordinária. 3. Posicionamento clássico: mera expectativa de direito. 3.1. Exceções. 4. Direito subjetivo à nomeação. 4.1. Fundamentação jurídica. 4.2. Discricionariedade do momento da nomeação. 4.3. Ocorrência de fato impeditivo do provimento de cargos. 4.4. Recente jurisprudência acolhedora do direito à nomeação. 4.5. Direito à nomeação e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 4.6. Instrumento processual adequado. 5. Conclusões. 6. Bibliografia.


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