O ESTADO DE NECESSIDADE E A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO FUNDAMENTOS DE DEFESA NO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

Maria Verônica Amorim de Brito

Resumo


Surgem, diante da redação do artigo 168-A do Código Penal Brasileiro (crime de apropriação indébita contra a previdência social), discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da sua natureza, bem como teses argumentativas de defesa quanto à aplicabilidade dos institutos excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, seja o estado de necessidade ou a inexigibilidade de conduta diversa. As questões trazidas à baila envolvem a identificação do dolo genérico para reconhecimento do fato típico, a necessidade de comprovação da apropriação dos recursos por parte do sujeito ativo e seu enquadramento ou não como crime omissivo próprio, havendo requisitos específicos, dentro das teorias penais, que versam sobre os institutos excludentes e que merecem uma análise mais esmerada, para que se compreendam as argumentações dos operadores do Direito que defendem ou condenam a sua aplicabilidade.


Palavras-chave:
crime de apropriação indébita contra a previdência social; dolo genérico; crime omissivo próprio; estado de necessidade; inexigibilidade de onduta diversa


Sumário:
Introdução: a omissão no repasse ou recolhimento das contribuições previdenciárias e sua justificativa assentada na crise financeira da empresa. 1. Do crime de apropriação indébita previsto no artigo 168-A do código penal brasileiro.


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