O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO COMO DIREITO DE INFLUÊNCIA E OS LIMITES À INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM BASE NO ART. 54, DA LEI N.º 9.784/99: POR UMA VISÃO COOPERATIVA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Rodolfo Soares Ribeiro Lopes

Resumo


O presente trabalho tem por objeto a análise dos limites à invalidação dos atos administrativos pela Administração Pública, com fundamento na Lei de Processo Administrativo (9.784/99), em seu art. 54, à luz de uma visão cooperativa de processo administrativo. Objetiva-se estudar o princípio do contraditório, entendido em termos abrangentes, como norma-princípio capaz de garantir o direito de influência na tomada de decisões pela Administração Pública. Ao final do artigo, será possível perceber que a compreensão mais moderna desse princípio resultou em significativas alterações na legislação pertinente ao tema, bem como tem sido utilizada pela jurisprudência como importante mecanismo capaz de viabilizar maior participação do particular na elaboração do ato administrativo.

Palavras-Chave:
Princípio do Contraditório; Direito de Influência; Invalidação dos Atos Administrativos; Cooperação; Processo Administrativo.

Sumário:
1. Introdução; 2. Breve histórico acerca dos modelos processuais: do processo isonômico ao processo cooperativo; 3. Princípio do contraditório, direito de influência e as consequências da adoção de um modelo cooperativo de processo; 4. Limites à invalidação dos atos administrativos à luz do princípio da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança legítima do particular; 5. Conclusão. Referências.


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