A RELEVÂNCA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA CRIANÇA PARA A RESOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS RELATIVAS À SUA SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL

Pedro de Paula Lopes Almeida

Resumo


Em 25 de outubro de 1980, veio a lume a Convenção de Haia relativa aos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, internalizada pelo ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 3.413/2000. O presente trabalho analisa um dos elementos considerados pela referida Convenção como relevantes para a solução das controvérsias dessa natureza: a manifestação vontade da criança, nas hipóteses em que já atingiu idade e grau de maturidade suficientes à consideração de suas opiniões a respeito do tema, consoante estabelece o seu art. 13. Para tanto, serão analisados aspectos legais, doutrinários, além de relatórios de organizações internacionais e de julgados de cortes internacionais.

Palavras-Chave:
Sequestro Internacional. Vontade. Manifestação. Melhor interesse.

Sumário:
1 - Introdução; 2 - A relevância da manifestação de vontade da criança; 2.1 - Previsão convencional; 2.2 - A manifestação de vontade da criança como direito fundamental da pessoa humana; 3 - Consideração da manifestação da criança no caso concreto; 4 - Conclusão; Referências.


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