A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E AS NOVAS PERSPECTIVAS DO CONTROLE JUDICIAL DAS OMISSÕES NORMATIVAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF

Mateus Victor Pereira Cavalcanti

Resumo


O objetivo deste trabalho é analisar o controle judicial das omissões normativas inconstitucionais sob a perspectiva da Constituição Federal de 1988, destacando-se as mudanças paradigmáticas que ocorreram gradativamente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e que permitem observar se a Corte vem assumindo, hoje, uma postura ativista nessa matéria.

Palavras-Chave: 
Omissões Normativas Inconstitucionais; Supremacia Constitucional; Separação dos Poderes; Ativismo Judicial.

Sumário:
1. Introdução: o Neoconstitucionalismo; 2. A Constituição Brasileira de 1988: a expansão da jurisdição constitucional e a judicialização da política; 3. A inconstitucionalidade por omissão e seus instrumentos de controle; 4. O tribunal constitucional como “legislador negativo”; 5. O Supremo Tribunal Federal e o dogma do “legislador negativo”; 6. Novas perspectivas do controle das omissões normativas pelo STF: superando o dogma do “legislador negativo”; 7. Considerações finais: o ativismo judicial no STF e a busca pela concretização das normas constitucionais; 8. Referências.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.