REINCIDÊNCIA PENAL: SUA (NÃO) RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Marcelo Santiago de Morais Afonso

Resumo


O trabalho analisa o instituto da reincidência penal e sua disciplina no ordenamento jurídico brasileiro, visando apurar se o instituto conforma-se à Constituição Federal de 1988. Para tanto, a reincidência é cotejada através de um meio que transita do geral para o particular. Assim, trata da relação de constitucionalidade das normas anteriores ao advento de uma nova Constituição. Questiona, ademais, a legitimidade do instituto com relação às garantias penais conferidas pela Constituinte de 1988, confrontando-o com os princípios penais constitucionais.

Palavras-Chave:
Direito Penal. Reincidência penal. Relações de constitucionalidade. Princípios penais constitucionais.

Sumário:
1 - Introdução. 2 - Da Reincidência Penal. 2.1 - Conceito de reincidência penal e critérios para sua verificação. 2.2 - Principais efeitos da reincidência no ordenamento jurídico brasileiro. 2.3 - Classificações da reincidência criminal. 2.3.1 -Reincidência real e ficta. 2.3.2 - Reincidência genérica e específica. 3 - A superveniência da Constituição de 1988 e a necessidade de verificação da recepcionabilidade do instituto da reincidência. 3.1 - Breve noção de constitucionalidade e inconstitucionalidade. 3.2 - A relação de constitucionalidade de norma preexistente à Carta Magna. 3.2.1 - Fenômeno da recepção constitucional das normas infraconstitucionais. 3.2.2 - Inconstitucionalidade superveniente. 3.2.3 -Revogação da norma anterior. 4 - Análise da reincidência sob o enfoque dos princípios penais constitucionais. 4.1 - O Princípio da culpabilidade, o instituto da reincidência e o direito penal do autor. 4.2 - O Princípio da individualização da pena e o instituto da reincidência. 4.3 - O Princípio da proporcionalidade da pena e o instituto da reincidência. 4.4 - O Princípio do ne bis in idem e o instituto da reincidência. 5 -Conclusão. A não recepção do instituto da reincidência pela Constituição Federal de 1988.


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