DA PLURALIDADE DE VÍTIMAS NO CRIME CONTINUADO CONTRA A VIDA

Elvan Loureiro de Barros Correia

Resumo


Ocorre o delictum continuatum quando, mediante uma ou mais ações, o agente pratica mais de um crime, nas condições objetivas homogêneas descritas no art. 71 do Código Penal. Diversas peculiaridades devem-se analisar sobre o tema. A principal delas é em relação a homicídios seguidos, pois há diversas decisões admitindo-se a aplicação do parágrafo único do artigo 71, tal como ocorre no famoso processo da Chacina de Vigário Geral, que gerou muita polêmica e impulsionou a modificação do dispositivo legal. Assim como o principal Projeto de modificação legislativa, do Senado, também é analisada minuciosamente neste artigo a citada decisão da Suprema Corte, em que foi relator o Min. Marco Aurélio.

Palavras-Chave: 
Crime continuado. Delito continuado. Continuidade delitiva. Continuidade delitual. Pena. Exasperação. Art. 71 do Código Penal. Bens personalíssimos. Concurso de crimes.

Sumário:
1 – Da origem do instituto. 2 – Dos requisitos. 3 – Da pluralidade no polo passivo. 4 – Dos crimes contra a vida. 5 – Dos projetos de reforma da legislação. 6 – Da conclusão. 7 – Referências.


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