PRISIONEIROS DA ESPERANÇA: A LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DE HOMOSSEXUAIS EGODISTÔNICOS NO BRASIL

Eduardo Victor de Assis Menezes

Resumo


Parte da liberdade insuscetível de supressão por interferências sociais ou estatais e também considerada como um dos três elementos nucleares da dignidade da pessoa humana, a autonomia da vontade só pode ser legitimamente limitada por imposição coercitiva de valores externos em condições excepcionais. A partir da análise dos fundamentos da Resolução CFP nº 001/99, do Conselho Federal de Psicologia, o presente trabalho tem por objetivo verificar se as razões apresentadas para a edição da referida norma são capazes de construir uma base aceitável para limitar a autonomia da vontade no atendimento psicológico de homossexuais que sofrem de orientação sexual egodistônica no Brasil.

Palavras-Chave
Homossexualidade. Dignidade da Pessoa Humana. Autonomia da Vontade. Terapias reparativas. Livre Orientação Sexual.

Sumário:
Introdução; 1 - Um homossexual que enfrenta transtornos psicológicos associados à sua orientação sexual não pode obter auxílio para mudá-la?; 2 - Homossexuais não são um grupo monolítico de pessoas organizadas em torno de suas características comuns; 3 - Os fundamentos da Resolução; 3.1 – A homossexualidade não é doença, nem distúrbio ou perversão, mas uma possibilidade igualmente saudável e funcional; 3.2 - Homofobia como fonte exclusiva da homossexualidade egodistônica; 3.3 - Não há evidências de que a orientação sexual pode ser alterada por meio de terapias; 4 - Autonomia da vontade e a dignidade da pessoa humana; 4.1 - Conteúdo Mínimo da Dignidade; 5 – Conclusões. Referências.


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