SENTENÇA PRIMA FACIE NOS JUIZADOS FEDERAIS: UMA QUESTÃO DE AGILIZAÇÃO PROCESSUAL

Marcos Antonio Ferreira Lima

Resumo


A eficiência da tutela jurisdicional passa por uma solução processual que se conclua no menor tempo possível. Com esse objetivo foi instituído pela Lei 10.259/2001 os Juizados Especiais Federais – uma justiça mais econômica, desburocratizada, flexível e efetiva. Este artigo pretende mostrar as inovações dessa justiça especial e as controvérsias advindas da celeridade processual, principalmente na aplicação da sentença prima facie, incluindo o posicionamento jurídico de doutrinadores, do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil, a respeito da matéria. Assim, veremos como o tempo dos atos processuais passou a ser considerado de importância fundamental, com o próprio Código de Processo Civil e a Constituição Federal caminhando nesse direcionamento.


Sumário:
Introdução: quando a rapidez e e&cácia vão de encontro a outros princípios constitucionais. 1. O direito ao contraditório como garantia individual. 2. Juizado Especial Federal como instrumento de rapidez e efetividade. 2.1. Celeridade e conflitos de princípios constitucionais. 2.2. Demanda em massa contra a Fazenda Pública. 2.3. Turma Nacional de Uniformização e FONAJEF - formadores de jurisprudência. 2.4. Sentença e Tutela de Urgência – inovações nos Juizados Federais. 2.5. A sistemática do Juizado Federal na Seção Judiciária de Pernambuco. 3. A sentença diante de uma justiça voltada às demandas de massa e aos interesses dos menos favorecidos. 4. Como a garantia do contraditório está sendo relativizada no Juizado Especial Federal. 5. Conclusão: otimização da tutela jurisdicional com a solução rápida do litígio. Referências


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