A DEFINICÃO DA COMPETÊNCIA – FEDERAL OU ESTADUAL - NAS DEMANDAS DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

Allan Endry Veras Ferreira

Resumo


A interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais de regência do direito à saúde (e, consequentemente, ao fornecimento de medicamentos) demonstra que a responsabilidade solidária entre os entes políticos, assentada na lógica de custeio solidário do sistema e da competência administrativa comum (art. 23, II, CF), é insuficiente ao estabelecimento da legitimidade processual para responder a demandas dessa natureza. O presente estudo busca fixar parâmetros objetivos na identificação dos legitimados passivos nas demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos e, com isso, definir a competência – federal ou estadual – para processar e julgar a causa.


Palavras-Chave:
Direito Processual Civil. Competência. Fornecimento de medicamento.


Sumário:
Introdução. 1. A definição de competência. 2. O interesse do ente federal para fixação da competência da Justiça Federal. 3. A definição da competência – Federal ou Estadual – nas demandas de fornecimento de medicamento. 4. Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde. 4.1 Componente Básico da Assistência Farmacêutica. 4.2 Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica. 4.3 Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 5. Peculiaridade na gestão dos medicamentos antineoplásicos. 6. Conclusão. Referências.


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