“O MITO DE PROCUSTO” E A EFETIVIDADE PROCESSUAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO RECIFE: O PROBLEMA DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Leonio José Alves da Silva

Resumo


A falta de uniformização procedimental nos Juizados Especiais Cíveis do Recife enseja questionamentos do seu alcance e utilidade na aplicação de institutos consumeristas fundamentais, dentre os quais: a inversão do ônus da prova, a desconsideração da personalidade jurídica e a antecipação dos efeitos da tutela, sendo este último o objeto do presente estudo. Analisando decisões dos JEC e do I Colégio Recursal de Pernambuco, registramos postura infexível afrmando da incompatibilidade entre as medidas antecipatórias (arts. 273, 461, 798 do CPC e art. 84, §3º da Lei n. 8.078/1990) e o rito do Juizados. Mudança comportamental dos magistrados faz-se imperiosa, sob pena de severo prejuízo à efetividade e razoável duração do processo, preconizados na EC n. 45/2004.


Palavras-chave:
Efetividade processual. Juizados Especiais Cíveis. Direito à antecipação dos efeitos da tutela.


Sumário:
Introdução. 1. Acepções da acessibilidade jurisdicional. 2. Compatibilidade procedimental entre a Lei n. 9.099/1995 e o instituto da antecipação da tutela. 3. Medidas emergenciais na Lei n. 10.259/2001: exemplos dos Juizados Especiais Federais – JEFs. 4. Considerações fnais:


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