Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco
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<span>A Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, lançada em 2008, é um importante veículo de divulgação de artigos jurídicos dos juízes federais, servidores e estudiosos das mais diversas áreas do direito, oriundos de vários estados da Federação.</span>pt-BRRevista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco1984-512XApresentação
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ApresentaçãoFrederico Augusto Leopoldino Koehler2023-10-312023-10-310A CRISE NO SISTEMA PRISIONAL NO ESTADO DO PARÁ E OS PROCESSOS ESTRUTURAIS: UM CAMINHO POSSÍVEL?
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Pretende-se debater a utilização do processo estrutural como forma mais adequada para o enfrentamento do litígio estrutural decorrente da realidade do sistema prisional brasileiro, em especial o do Estado do Pará. Assim, inicialmente fazse uma breve análise dos dispositivos legais que resguardam a população carcerária sob a tutela estatal, passando pelo exame do alarmante cenário prisional, evidenciado por dados estatísticos e produção doutrinária, refletindo-se acerca da possibilidade de o Poder Judiciário determinar que o Poder Público adote providências para atenuar a crise na área. Por fim, são feitos comentários sobre a utilização do processo estrutural no âmbito da problemática do sistema prisional como um caminho possível de tutela mais adequada, com a apresentação de conceitos, características e experiências no direito comparado.João Paulo Santana Nova da CostaAgenor Cássio Nascimento Correia de AndradeGisele Santos Fernandes Góes2023-10-312023-10-310GESTÃO PROCESSUAL NO MANDADO DE SEGURANÇA: CELERIDADE E EFETIVIDADE NA TUTELA CONTRA A ILEGALIDADE E O ABUSO DE PODER
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<p>O presente estudo examina a possibilidade de aplicação de estratégias de gestão processual, pelo magistrado, para aperfeiçoar o processamento e julgamento do mandado de segurança nas unidades judiciais brasileiras. Optou-se pela revisão bibliográfica como técnica de pesquisa, com investigação jurídico-descritiva do panorama doutrinário e normativo relativo ao mandado de segurança no Brasil para, a partir dessa base teórico-normativa, sugerir, em abordagem propositiva, técnicas singelas que, sem desbordar do texto legal, permitem um gerenciamento racional da marcha processual, com o objetivo de entregar a prestação jurisdicional em tempo útil ao cidadão. Concluiu-se, ao fim, que é possível, por meio de estratégias de racionalização do rito processual e otimização no emprego dos recursos humanos e materiais, ampliar os níveis de efetividade da tutela jurisdicional no mandado de segurança.</p><p><strong>Palavras-Chave</strong>: Mandado de Segurança; Gestão Processual; Celeridade. Efetividade.</p>André Luiz de Almeida MendonçaFernando Braz Ximenes2023-10-312023-10-310A INFLUÊNCIA DAS FAKE NEWS DISSEMINADAS NAS REDES SOCIAIS DIGITAIS NAS DECISÕES DOS JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI
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<p>O presente estudo analisa a influência das Fake News disseminadas nas redes sociais virtuais nas decisões dos jurados no Tribunal do Júri. Esse tribunal, com assento constitucional, é o órgão competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Composto por um Juiz Presidente e 25 jurados, 7 dos quais comporão o Conselho de Sentença, segue rito dividido em duas fases: formação da culpa e julgamento em Plenário. Os jurados funcionam nesta segunda fase como os juízes de fato, responsáveis pela tomada de decisão - absolvição ou condenação. A decisão dos jurados se dá segundo sua consciência, adotando o sistema da íntima convicção pelo qual a decisão prescinde de fundamentação. Esse processo de tomada de decisão deve considerar o modelo dual de pensamento - Sistemas 1 e 2 - e os efeitos das heurísticas, vieses e ruídos. Na atualidade, os avanços tecnológicos ensejaram na melhoria no intercâmbio da comunicação, tendo como um de seus maiores destaques as redes sociais digitais, como WhatsApp, Facebook e Instagram. No Brasil são mais de 171,5 milhões de usuários de redes sociais virtuais, que as utilizam para a troca de conteúdos, que podem incluir Fake News. Há estudos sobre a influência da mídia na decisão dos jurados, mas a nova realidade Pós-Moderna impõe que também seja estudada essa influência pelas redes sociais digitais.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Fake News; Influência; Tribunal do Júri. Jurados.</p>Arthur Napoleão Teixeira Filho2023-10-312023-10-310ANÁLISE ECONÔMICA DA TRANSAÇÃO: A EFICIÊNCIA DA TRANSAÇÃO COMO MÉTODO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
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<p>A eficiência da transação depende do investimento em um sólido capital jurídico. A transação como método alternativo de resolução de conflitos (equivalente jurisdicional), deve ter como escopo final a eficiência do ponto de vista do bem-estar social, não apenas do bem-estar individual. Para tanto deve-se ter um olhar especial não apenas jurídico, mas também econômico, especialmente sobre o conceito de eficiência produtiva e eficiência alocativa. A análise econômica do direito fornece elementos outros para uma visão ampla acerca do fenômeno da transação e como ele pode ser aprimorado. O investimento em capital jurídico pode conduzir ao incremento da eficiência das transações, uma vez que as ferramentas da economia comportamental demonstram que os envolvidos no conflito tendem a mensurar, ainda que intuitivamente, a probabilidade de êxito de sua demanda.</p>Daniel Damasceno Amorim Douglas2023-10-312023-10-310PATRIMÔNIO IMATERIAL, CONSUMO E TUTELA DIFUSA DA FAUNA: POR UMA DESCONSTRUÇÃO HERMENÊUTICA NO COMBATE AO ESPECISMO E AO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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<p>O reconhecimento das manifestações da cultura e patrimônio imaterial brasileiro, a exemplo do rodeio, pela Lei Federal n. 13.364/2016 (com as alterações da Lei Federal n. 13.873/2019) e a inserção da Emenda Constitucional n. 96/2017, acrescendo o §7º ao Art. 225 da atual Carta Política, demandam, ainda, um debate sobre a limitação de tais práticas e a liberdade do legislador constitucional quanto à tutela multidisciplinar dos animais, notadamente pelo especismo contido da perpetuação dos eventos esportivos vinculados ao sofrimento animal. O presente artigo pretende, com lastro em revisão de literatura especializada, de caráter multidisciplinar, e análise jurisprudencial, debater os limites do legislador constitucional e as influências socioeconômicas sobre a fragilização da tutela ambiental dos animais e demonstrar a incompatibilidade do texto constitucional com as mínimas diretrizes internacionais de proteção, além da possibilidade de retrocesso no combate às formas de crueldade contra os animais.</p><p><strong>Palavras-Chave</strong>: Proibição do Retrocesso Social; Rodeio; Especismo; EC N. 96/2017.</p>Paulo Simplício BandeiraLeonio José Alves da SilvaDaniel e Silva Meira2023-10-312023-10-310A (IN)TRANSMISSIBILIDADE DAS «DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS ANTERIORES» NA PERSPECTIVA DA PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO
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<p>O artigo trata da inovação legislativa trazida pelo Pacote Anticrime, no §3º do art. 3º-C do CPP, a respeito da intransmissibilidade das declarações testemunhais colhidas na investigação preliminar criminal, tidas como provas repetíveis pelo sistema jurídico. Defende que o conhecimento de mundo trazido pela psicologia do testemunho não permite encarar tal prova como repetível, dada à natureza da memória humana, pelo que se propõe alteração legislativa que busque conciliar tal natureza ao princípio constitucional do contraditório, a fim de permitir uma valoração racional da prova epistemologicamente mais adequada.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Processo penal; Prova Penal; Admissibilidade; Contraditório; Declarações testemunhais anteriores; Psicologia do testemunho.</p>Fernando Braga DamascenoDaniele Liberatti Santos Takeuchi2023-10-312023-10-310DÉFICIT DEMOCRÁTICO NA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL: A CAPTURA DO MECANISMO DE CONSULTA PÚBLICA
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<p>O artigo tem como objetivo discutir a existência de um déficit democrático na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), considerando a apropriação do mecanismo de consulta pública por entes regulados ou associação de entes regulados. A metodologia de pesquisa consiste na aplicação de um indicador desenvolvido pelos autores, denominado proporção de contribuições de entes regulados. Analisadas as contribuições apresentadas nas consultas públicas conduzidas pela ANAC, verifica-se que o mecanismo de participação popular foi apropriado pelo mercado, com pouca ou nenhuma representatividade de outros setores da sociedade.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Regulação; Consulta pública; Participação popular.</p>Eduardo Henrique de Carvalho Franklin2023-10-312023-10-310O “PATRIMÔNIO DIFÍCIL” DO MERCOSUL: O CASO DO CANHÃO EL CRISTIANO
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O ensaio aborda a expansão dos processos de patrimonialização cultural para além do aspecto nacional, com ênfase para a Lista do Patrimônio Comum do Mercosul, e sugere o reconhecimento do “patrimônio difícil”, associado aos conflitos da região, a partir da análise do caso do canhão El Cristiano, alvo de litígio entre o Brasil e o Paraguai.Francisco Antônio de Barros e Silva Neto2024-01-152024-01-150O CASO PINHEIRO: EXEMPLO DE USO ADEQUADO DE MÉTODOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM MACROLITÍGIOS
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<p>O artigo utiliza a metodologia de estudo de caso para examinar o Caso Pinheiro, macro litígio provocado pela subsidência do solo ocorrida na cidade de Maceió, Alagoas, causada pela atividade mineradora da empresa Braskem S. A., na exploração de sal-gema. A pesquisa descreve o evento geológico que levou à decretação de estado de emergência pela Defesa Civil e examina as principais ações civis públicas que tramitaram na Justiça Federal, culminando na realização de acordos bilionários para desocupar as áreas, ressarcir as vítimas, mitigar e compensar o dano ambiental e moral coletivo. A conclusão geral é de que os acordos tornaram o Caso Pinheiro um modelo exemplar do uso adequado de métodos de resolução de conflitos em um macrolitígio.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Direitos coletivos; Direito ambiental; Processo coletivo; Acesso à justiça; Métodos adequados de resolução de conflitos.</p>Frederico Wildson da Silva Dantas2023-10-312023-10-310A TUTELA DOS DIREITOS INDÍGENAS PERANTE O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE: DIÁLOGOS COM O PENSAMENTO DE ERICK NAKAMURA
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<p>Este trabalho propõe uma discussão da tutela jurídica dos direitos indígenas constitucionalmente assegurados, visando analisar potenciais problemas na jurisdição constitucional. Pretende-se discutir, à luz do julgamento da ADPF nº 709, conexões efetivas entre a hodierna Constituição brasileira e a proteção aos direitos dos povos nativos. Para a realização de tal pesquisa, são tomados por base os trabalhos de Erick Kiyoshi Nakamura (2022) e outros, envolvendo questões relevantes acerca do progresso ou atraso na garantia desses direitos preconizados constitucionalmente desde 1988. A metodologia utilizada consiste na análise bibliográfica e comparada com o intuito de alcançar um melhor entendimento a respeito da problemática da efetividade constitucional dos direitos indígenas na jurisdição constitucional brasileira.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Jurisdição constitucional; Direitos Indígenas; Controle de constitucionalidade.</p>Gabriela Silva FerreiraThaís Fernanda Nascimento PimentelPedro de Oliveira Alves2023-10-312023-10-310O SISTEMA PRECEDENTAL E O DÉFICIT CONVENCIONAL BRASILEIRO
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<p>O CPC/15 inaugurou um novo sistema de precedente vinculantes no país. De outro lado, sabe-se que o país subutiliza o controle de convencionalidade, instrumento apto a aferir a compatibilidade dos tratados internacionais de Direitos Humanos com a legislação doméstica. O presente artigo tem como objetivo geral estudar o relacionamento do controle de convencionalidade com o sistema de precedentes brasileiro, mais especificamente quanto à decisão no RE 466.343/SP e formação e vinculação para os fins do art. 926 e 927 do CPC/15. Tem-se como problema da pesquisa se a omissão quanto ao controle de convencionalidade pelas Cortes brasileiras pode trazer problemas no âmbito interno, não só quanto ao dever de observância da decisão do RE 466.343/SP, mas também à formação e vinculação do precedente no futuro.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Precedentes; Controle de convencionalidade; Decisão per incuriam.</p>Geraldo Furtado de Araújo Neto2023-10-312023-10-310HUMANIZAÇÃO COMO PILAR DA INOVAÇÃO PARA GERAÇÃO DE VALOR PÚBLICO NO PODER JUDICIÁRIO: O COMPROMISSO ÉTICO DO JUIZ COM O SER
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<p>Este artigo examina a relação entre a confiança da sociedade no Poder Judiciário e sua potencialidade como legitimador da inovação no setor público, à luz do conceito de inovação como geração de valor público. Partindo de pesquisas que apontam o descrédito da sociedade brasileira no Poder Judiciário, e demonstram que aquela percebe a confiança como um valor superior à celeridade e à eficiência, o artigo identifica os valores éticos que os Princípios de Bangalore e o Código de Ética da Magistratura Nacional impõem ao magistrado, concluindo pelo papel fundamental deste agente na construção da confiança capaz de impulsionar os processos de inovação. Ao final, propõe que a humanização, enquanto compromisso ético do juiz, deve estar no centro do discurso sobre inovação no Poder Judiciário.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Inovação; Valor Público; Ética; Poder Judiciário.</p>Luciane Amaral Corrêa MünchJaqueline Reis Caracas2023-10-312023-10-310AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO JUDICIÁRIO: SISTEMA SOCIOEDUCATIVO BRASILEIRO EM TEMPOS DA PANDEMIA DE COVID-19
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<p>O texto analisa a política pública do judiciário no sistema socioeducativo em tempos da pandemia de Covid-19, com o estudo acerca da Recomendação nº 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, e de conceitos básicos atinentes ao tema. Após a apresentação da pesquisa empírica, com dados relativos às medidas de internação decretadas entre março e novembro de 2019 e 2020, baseados em informações do Conselho Nacional de Justiça, chega-se à conclusão de que a recomendação editada pelo Conselho Nacional de Justiça não surtiu o efeito planejado, na medida em que a quantidade de internações decretadas em 2020 foi maior que em 2019, ressaltando que a atuação do Conselho Nacional de Justiça poderá ser potencializada, mediante um diálogo mais amplo com outros atores do sistema de garantias dos direitos infantojuvenis.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Políticas Públicas; Judiciário; Adolescentes Internados; Covid-19.</p>Marcus Vinícius Pereira Júnior2023-10-312023-10-310PARA ALÉM DE UM CONSENTIMENTO NAIFE UMA PERSPECTIVA ANALÍTICA CRÍTICA DO “CONSENTIMENTO” ESTAMPADO NA LGPD BRASILEIRA
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<p>O presente artigo busca desvelar por meio da análise crítica do discurso e do tripé texto/práticas discursivas/práticas sociais proposto por Norman Fairclough, a arquitetura do que a LGPD estabelece como ‘consentimento’, expondo alguns de seus gargalos a partir das dinâmicas interacionais e das relações de poder e de abuso de poder comunicacional que subjazem a teia social, mais especificamente, quanto à atuação algorítmica nas plataformas digitais e a ausência de informação e conhecimento a esse respeito pelos cidadãos.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Consentimento; LGPD. Análise crítica do discurso; Proteção de dados.</p>Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos2023-10-312023-10-310OS CONTORNOS DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA À REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
https://revista.jfpe.jus.br/index.php/RJSJPE/article/view/289
O presente artigo dedica-se a examinar criticamente o tratamento conferido pelo STJ à norma contida no art. 1º da Lei nº 8.009/90. Para tanto, apresenta algumas considerações iniciais sobre os limites da tutela executiva. Ato contínuo, aborda o conceito de preclusão, expondo sua incompatibilidade com as normas que veiculam princípios de ordem pública. Em seguida, analisa os argumentos utilizados pela Corte da Cidadania para restringir temporalmente, através da preclusão, a possibilidade de arguição da impenhorabilidade do bem de família, sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade. Por fim, busca equilibrar os interesses em questão, quais sejam, a proteção ao terceiro arrematante de boa-fé e o direito à moradia do executado, de modo a prevalecer a solução que melhor se coaduna com a Constituição.Paola Borges Simas Silva2023-10-312023-10-310ACCESS TO EDUCATION AS ONE OF THE MANIFESTATIONS OF ACCESS TO JUSTICE IN ITS DIMENSION OF SOCIAL INCLUSION
https://revista.jfpe.jus.br/index.php/RJSJPE/article/view/290
<p>Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal em direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos. Nesse contexto, o direito à educação é um direito fundamental de natureza social também reconhecido em uma série de convenções internacionais. Por sua vez, o acesso à justiça é um princípio básico do Estado de Direito que descreve como os cidadãos têm igual acesso aos sistemas jurídicos em seu contexto. Sendo assim, a noção básica de educação é necessária para o indivíduo adquirir conhecimento dos seus direitos e dos deveres perante o Estado. Desse modo, resultar na inserção social e uma vida com mais dignidade humana.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Acesso à educação; Acesso à justiça; Inserção social; Dignidade Humana.</p>Sergio Torres TeixeiraRenata Esteves Seabra e Silva2023-10-312023-10-310O TRIÂNGULO DRAMÁTICO NA JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS: O PAPEL DO JUDICIÁRIO NO CRESCENTE PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
https://revista.jfpe.jus.br/index.php/RJSJPE/article/view/291
<p>O volume de conflitos que ingressa no Judiciário cresce a cada ano. O artigo investiga possíveis causas da judicialização, avaliando duas hipóteses: (a) que o fenômeno esteja relacionado a uma progressiva transferência de responsabilidade nas relações interpessoais; e (b) que o Judiciário esteja contribuindo para o fenômeno, ao atuar de forma reativa. A pesquisa é bibliográfica, documental e explicativa, adotando como referências a teoria do conflito, fundamentos de análise transacional, especialmente o triângulo dramático de Karpman, princípios do pensamento sistêmico e dados sobre judicialização. Ao confrontar elementos da judicialização com tais pressupostos, o estudo confirma as hipóteses e conclui que o tratamento linear e não sistêmico dos conflitos vem transferindo responsabilidades e retroalimentando a litigiosidade.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Judicialização; Triângulo dramático; Recursividade; Transferência de responsabilidade; Pensamento sistêmico.</p>Taís Schilling Ferraz2023-10-312023-10-310REPENSANDO O CONTROLE JURISDICIONAL DA POLÍTICA PÚBLICA PREVIDENCIÁRIA: COMO NÃO INCENTIVAR O LITÍGIO?
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<p>Este artigo explora a relação entre o modelo de controle jurisdicional da política pública previdenciária e a judicialização dos benefícios previdenciários. Inicialmente, propõe instrumentos de mensuração da judicialização em relação à ação administrativa, e do grau de desacordo dos entendimentos entre Judiciário e Administração. Na sequência, analisa se o modelo de controle jurisdicional incentiva a litigiosidade, a partir de teste realizado com os casos dos benefícios rurais e da aposentadoria especial. Por fim, propõe um ajuste nesse modelo, como forma de racionalizar a judicialização dos benefícios.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Controle judicial; Política pública; Previdência Social; Litigiosidade; Incentivos.</p>Thiago Mesquita Teles de Carvalho2023-10-312023-10-310GÊNESE DO PACOTE ANTICRIME: ABORDAGEM FORMAL E MATERIAL DA LEI Nº 13.964/2019
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<p>A Lei nº 13.964/2019 foi editada sob o propósito de debelar a criminalidade e atualizar a legislação penal. Trata-se de um diploma cuja elaboração remonta a 2017 e que sofreu influência de projetos de lei encampados pelo Poder Executivo. Nessa ordem de ideias, o presente artigo tem por fim apresentar a gênese do Pacote Anticrime, a partir dos trabalhos legislativos e do conteúdo normativo da Lei 13.964/2019, a fim de indicar de que proposição efetivamente decorre a citada Lei, bem assim, correlacioná-la com o ideário de uma legislação de efetividade.</p><p><strong>Palavras-chave</strong>: Direito Penal; Pacote Anticrime; Lei 13.964/2019.</p>Victor Hugo Andrade Araújo2023-10-312023-10-310